Brasília, 26 out. 2025 — A proposta de novo Código Civil (PL 4/2025) apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria 33 hipóteses diferentes para declarar a invalidez de contratos, substituindo as duas exceções hoje previstas — função social e boa-fé objetiva. Especialistas apontam que a mudança pode elevar a insegurança jurídica em todo o país, afetar investimentos e aumentar a litigiosidade entre empresas, consumidores e prestadores de serviços.
Aumento drástico de exceções contratuais
Atualmente, a legislação permite revisão ou quebra de contrato apenas quando há violação à função social ou à boa-fé objetiva. O novo texto expande esses critérios para 33 situações, dando margem para que praticamente qualquer acordo seja contestado em juízo. O professor Paulo Doron R. de Araújo, da Escola de Direito da FGV-SP, sustenta que “toda vez que alguém não quiser cumprir o que assinou, encontrará argumento dentro dessas opções”.
Para Doron, o Direito admite exceções pontuais de natureza ética, mas a ampliação proposta faz da exceção a regra. O resultado, afirma, é a inversão da lógica contratual: passa-se a depender de homologação judicial para saber se um pacto terá validade efetiva, o que coloca em risco a confiança necessária às relações econômicas.
Impacto para empreendedores e mercado
Simone Sinis Sobrinho, advogada da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), frisa que o projeto “relativiza a força do pacto” e utiliza conceitos vagos, capazes de gerar custo adicional a quem produz e gera empregos. Segundo ela, contratos deixam de garantir a previsibilidade essencial ao planejamento empresarial, o que desestimula aportes, encarece operações e atinge, sobretudo, pequenos e médios empreendedores.
Vanderlei Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário, avalia que a proposta combina: 1) restrição à revisão judicial quando há equilíbrio entre as partes; e 2) abertura para testes de assimetria baseados em “função social” e “boa-fé”. Esse desenho, na prática, deve provocar mais disputas até que jurisprudência consolide parâmetros, exigindo que empresas padronizem contratos, criem glossários e detalhem critérios de revisão.
Função social e boa-fé ganham força inédita
A ampliação do uso desses dois princípios é o ponto mais sensível. A “função social” — recorrente hoje em ações contra planos de saúde e em revisões de crédito — passaria a ter incidência generalizada. Já a “boa-fé” abriria espaço a discussões sobre lealdade ou desequilíbrio em praticamente qualquer relação civil. Para Doron, quanto mais a lei invoca tais termos, maior o poder atribuído ao Judiciário, que deixa de observar a autonomia privada para privilegiar interpretações abertas.


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Novos conceitos elevam margem de intervenção
A minuta ainda introduz figuras como “pluralidade negocial” e “conexidade contratual”, prevendo que juízes analisem não apenas o contrato em si, mas todo o conjunto de relações econômicas entre as partes. De acordo com Simone Sinis, isso permite revisão de multas, preços ou prazos mesmo em acordos assinados entre entes com poder de barganha equivalente, em linha contrária ao princípio da livre iniciativa.
Exemplo citado pela jurista: em um contrato de fornecimento com preço fixo e prazo definido, bastaria uma das partes alegar alteração econômica significativa para requerer ajuste judicial, afetando previsibilidade de cadeias produtivas inteiras.

Imagem: Lula Marques
Relatoria defende texto, mas críticas persistem
Na comissão de juristas que analisa o PL, a relatora Rosa Maria de Andrade Nery afirmou que a “forma do negócio jurídico foi muito bem tratada” e que “função social” é expressão consolidada na doutrina e na jurisprudência. O argumento não convenceu parte significativa da comunidade jurídica, que enxerga zoneamento impreciso e risco de excesso de poder discricionário por magistrados.
Cenário de judicialização em alta
Para Garcia Jr., o risco de mais processos decorre menos do número de novos dispositivos e mais dos pontos de “fricção interpretativa” que eles introduzem. Enquanto não houver uniformização de entendimentos sobre função social, boa-fé e paridade econômica, o Judiciário deve ser chamado a arbitrar conflitos que antes ficavam circunscritos à autonomia das partes.
Se o projeto for aprovado sem ajustes, o setor produtivo terá de reforçar departamentos jurídicos, rever matrizes de risco e negociar cláusulas mais detalhadas. A consequência imediata, segundo especialistas, é aumento do custo Brasil — fator já recorrente nas análises de competitividade internacional.
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Em síntese, o PL 4/2025 expande de duas para 33 as hipóteses de nulidade contratual, reforçando a intervenção do Estado nas relações privadas e acendendo alerta sobre a segurança jurídica. Continue a acompanhar nosso site e fique informado sobre cada etapa da tramitação.
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