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STF: Fux desmonta acusações, livra Bolsonaro e Garnier e limita condenação de Cid

Política

Brasília, 10 de abril – O ministro Luiz Fux contrariou o relato dominante no Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar quase todas as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-chefe da Marinha Almir Garnier e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Em voto que se estendeu por mais de oito horas, Fux sustentou que discursos políticos, intenções declaradas e atos preparatórios não se confundem com a prática efetiva de crime, restringindo a responsabilização penal ao que considerou atos de execução comprovados.

Os pilares do voto

Fux começou questionando a tipificação sugerida pela PGR. Segundo ele, o artigo do Código Penal que trata de golpe de Estado refere-se a remover governo legitimamente eleito, e não se ajustaria a um eventual “autogolpe” de quem já exerce o poder. O ministro afirmou que, sem violência real ou início de execução, não há crime consumado nem tentativa punível de abolição do Estado Democrático de Direito.

No entendimento de Fux, a ausência de hierarquia estável, financiamento estruturado e divisão de tarefas impede enquadrar os acusados no tipo penal de organização criminosa armada. Além disso, ele aplicou de forma ampla o princípio da absorção penal: quando um delito mais gravoso é apontado, eventuais crimes-meio deixam de ser puníveis separadamente.

Bolsonaro: absolvição total

Para o ex-presidente, Fux rejeitou todas as imputações. Destacou que pronunciamentos públicos, ainda que inflamados, constituem exercício de liberdade de expressão e não configuram incitação à violência sem prova de consequência prática. O ministro observou que, em 2022, Bolsonaro ocupava a Presidência e, portanto, não poderia “depôr a si mesmo”, descaracterizando o crime de golpe de Estado.

Fux também afastou a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A seu ver, as supostas bravatas não representaram perigo concreto à ordem institucional. Por fim, não identificou vínculo do ex-presidente com os atos de vandalismo de 8 de Janeiro de 2023, eliminando a acusação de dano qualificado ao patrimônio público.

Garnier: sinal político não é crime

O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, recebeu absolvição em todos os pontos. Fux reconheceu que Garnier manteve contatos e se declarou simpático a Bolsonaro, porém avaliou que essa postura não ultrapassou o campo do apoio político. Sem prova de aporte material, ordens diretas ou participação em planejamento operacional, o ministro considerou inexistentes elementos para qualquer condenação.

Mauro Cid: condenação parcial

Único réu condenado por Fux, Mauro Cid foi responsabilizado apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro se baseou em mensagens do ex-ajudante de ordens solicitando recursos financeiros e informações sobre autoridades, inclusive o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fux, esses atos superaram a mera cogitação e configuraram início de execução, ainda que não tenham resultado em atentado concreto.

Ainda assim, Fux descartou a acusação de organização criminosa armada e o crime autônomo de golpe de Estado, entendendo que ambas as imputações ficariam absorvidas pela tentativa de abolição do Estado de Direito. Ele também isentou Cid de responsabilidade por danos ao patrimônio público, apontando falta de ligação direta com a depredação de 8 de Janeiro.

Divergência em relação ao relator

O voto de Fux se distancia amplamente do parecer do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolhera praticamente todas as acusações da PGR. A discordância altera o panorama do julgamento, pois reduz o número de votos necessários para absolvição dos réus mais visados. Com o posicionamento de Fux, o placar parcial passa a incluir uma forte divergência, e o resultado final dependerá da manifestação dos demais ministros da Primeira Turma.

Na visão de Fux, a punição de discursos políticos sem atos violentos criaria precedente perigoso de criminalização da palavra. Ele sublinhou que o Judiciário não pode punir “meros atos preparatórios” sem violar princípios constitucionais de legalidade e adequação típica.

Próximos passos no STF

A Primeira Turma retoma o julgamento nesta quarta-feira (10) para ouvir os demais ministros. A depender do desfecho, Bolsonaro e Garnier podem ficar livres de qualquer pendência criminal nesse processo, enquanto Cid terá eventual pena limitada ao delito único descrito por Fux. Caso prevaleça a linha do relator, a balança pende para condenações mais amplas.

Independente do placar final, o voto de Luiz Fux introduz discussão robusta sobre a fronteira entre liberdade política e responsabilidade penal, tema que deve orientar futuras decisões do STF em ações semelhantes.

Para quem deseja acompanhar outros desdobramentos da cena política nacional, consulte a seção dedicada em nosso site neste link.

Resumo: Luiz Fux absolveu Jair Bolsonaro e Almir Garnier de todas as acusações e condenou Mauro Cid apenas por tentativa de abolição do Estado de Direito, contestando o enquadramento proposto pela PGR. Continue conosco e receba atualizações em tempo real sobre os próximos votos e seus possíveis impactos.

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