Brasília, 19 mar. 2025 — A defesa de Débora dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, confirmou nesta terça-feira que não restam mais recursos a serem interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação de 14 anos imposta pela 1ª Turma da Corte pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira paulista foi acusada de ter escrito a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça utilizando batom durante a invasão às sedes dos Três Poderes.
Embargos rejeitados e situação processual
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, esgotando as possibilidades de reversão da sentença dentro do STF. Apenas o ministro Luiz Fux votou contra a pena de 14 anos aplicada à ré; os demais integrantes da 1ª Turma mantiveram a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e associação criminosa.
Com a decisão, o processo transita em julgado na Suprema Corte. A defesa informou, em nota enviada à imprensa, que concentrou os esforços na solicitação de progressão de regime, já encaminhada ao relator. Segundo os advogados, Débora preenche requisitos objetivos, como tempo mínimo de cumprimento da pena e bom comportamento carcerário, para migrar do regime fechado ao semiaberto.
Repercussão política e familiar
Desde a prisão em 2023, o caso desperta atenção de parlamentares da oposição e de entidades ligadas à defesa de direitos individuais. Deputados federais como Gustavo Gayer (PL-GO) e Bia Kicis (PL-DF) compartilharam nas redes sociais o apelo gravado pelos dois filhos da ré, de 6 e 9 anos, pedindo a libertação da mãe.
Casada com o pintor Nilton Cesar, Débora frequentava a Igreja Adventista do Sétimo Dia antes de ser detida. Integrantes da comunidade religiosa também lançaram campanhas de oração e arrecadação de fundos para auxiliar a família, que vive em Paulínia, interior de São Paulo. O marido assumiu sozinho a criação das crianças e, de acordo com relatos, enfrenta dificuldades financeiras após a condenação.
Próximos passos e debate jurídico
Com a fase recursal encerrada, caberá ao juízo responsável pela execução penal analisar a progressão de regime. A defesa sustenta que, apesar da tipificação grave acolhida pelo STF, a conduta atribuída à ré não envolveu violência física nem ameaça direta a pessoas. Para os advogados, a pena seria desproporcional, argumento que poderá ser retomado em futuros pedidos de indulto ou comutação.
O caso de Débora soma-se a outros processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, nos quais o Supremo determinou penas superiores a dez anos para acusados de vandalismo ou invasão de prédio público. Parlamentares alinhados à oposição apontam que as condenações indicam rigor inédito e lançam questionamentos sobre a dosimetria aplicada.
Do lado do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República defende a manutenção das sentenças, argumentando que os réus atentaram contra a ordem constitucional e a integridade dos Três Poderes, o que justificaria punições exemplares. A Corte, até o momento, tem acompanhado essa posição.


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Imagem: Reprodução
Contexto dos embargos infringentes
Os embargos infringentes são instrumento previsto para decisões não unânimes no STF, permitindo novo julgamento quando a divergência ocorre na condenação ou na fixação da pena. No caso de Débora, o voto minoritário de Luiz Fux não foi suficiente para reverter a maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que mantiveram os 14 anos de reclusão.
Após a rejeição, os advogados reiteraram em nota que “seguirão lutando incansavelmente pela justiça e pela dignidade” da cliente. A equipe jurídica não descarta levar o caso a organismos internacionais, medida já cogitada por defensores de outros condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O desfecho no STF reacende o debate sobre o alcance do poder punitivo estatal e a proteção de garantias fundamentais. Para juristas ligados a entidades conservadoras, a discussão sobre proporcionalidade penal permanece aberta, especialmente em episódios que não resultaram em feridos ou mortes, como o de Débora.
Para acompanhar a evolução de processos semelhantes e os desdobramentos políticos em Brasília, o leitor pode acessar a seção de política do site Geral de Notícias, atualizada diariamente com análises e fatos verificados.
Em síntese, a cabeleireira paulista esgotou as instâncias recursais no STF e aguarda, agora, a decisão sobre eventual progressão para o regime semiaberto. A defesa mantém esperança em medidas de execução penal e estuda alternativas em tribunais internacionais. Continue acompanhando as atualizações e compartilhe esta matéria para ampliar o debate sobre direitos individuais e proporcionalidade de penas no Brasil.

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