O inquérito que envolve o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) voltou a receber críticas formais após manifestação da Defensoria Pública da União. O órgão, designado pelo ministro Alexandre de Moraes, solicitou o arquivamento do procedimento ao afirmar que o Ministério Público teria confundido manifestação política com o crime de coação processual previsto no artigo 344 do Código Penal.
Origem da investigação
O caso teve início em 2025 por provocação do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O parlamentar apontou que discursos de Jair Bolsonaro, do comentarista Paulo Figueiredo e de Eduardo Bolsonaro buscariam pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver o ex-presidente em ações judiciais. A Procuradoria-Geral da República acolheu a representação e incluiu os três no inquérito sob a alegação de coação.
Durante a tramitação, o ministro Luiz Fux votou pela retirada de Jair Bolsonaro do processo, por entender que um réu não poderia ser acusado de coagir a Corte em benefício próprio. Mesmo excluído, o ex-presidente permaneceu em prisão domiciliar, condição imposta em outro procedimento.
Defesa questiona tipificação do crime
Residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro foi citado por edital, forma considerada insuficiente pela defesa. Segundo o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, a lei exige carta rogatória para notificação internacional, instrumento que não foi expedido. Além disso, o defensor sustentou que a acusação não descreve violência nem grave ameaça, requisitos mínimos para a configuração de coação processual.
Outro ponto levantado é a ausência de poder de decisão do parlamentar sobre atos soberanos norte-americanos. A peça lembra que deputados federais não detêm competência para impor sanções ou influenciar formalmente outro Estado, o que enfraquece a tese de pressão internacional contra o STF.
Para a Defensoria, os pronunciamentos feitos por Eduardo Bolsonaro em território norte-americano inserem-se no debate político acerca de relações exteriores, matéria abrangida pela imunidade parlamentar. Nessa linha, o órgão concluiu que não há justa causa e pediu arquivamento do inquérito.


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Críticas internas ao Ministério Público
A própria PGR reconheceu, em manifestação anterior, a inadequação de se manter Jair Bolsonaro entre os investigados. O gesto reforçou a percepção de que o Ministério Público teria excedido na formulação da denúncia inicial, ao misturar atos políticos com suposta coação ao Judiciário.
Repercussões no Judiciário Militar
Paralelamente, o Superior Tribunal Militar (STM) enfrentou controvérsia pública após a presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, pedir perdão em nome do tribunal pela morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 1975. Em sessão subsequente, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira discordou da manifestação e afirmou que o pronunciamento não representava posição institucional do STM.
A ministra também citou nomes como José Dirceu, ex-líder estudantil trocado pelo então embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick, em 1969. A referência foi questionada por integrantes do tribunal, que defenderam o histórico de respeito à legalidade militar mesmo durante o período do AI-5.

Imagem: André Borges
Contraste com a agenda presidencial
Enquanto as discussões jurídicas avançam em Brasília, o presidente Lula esteve em Belém para tratar de pautas climáticas ligadas à Amazônia. O deslocamento ocorreu em meio ao aumento da violência em áreas dominadas por facções como Comando Vermelho e PCC, cenário que mantém a segurança pública no centro do debate político nacional.
Em paralelo, a ex-governadora do Rio de Janeiro Benedita da Silva declarou ter efetuado a prisão de narcotraficantes de destaque — como Fernandinho Beira-Mar e Elias Maluco — “sem disparar um tiro” durante sua breve gestão. Dados oficiais, contudo, registram 1.195 mortes em operações policiais no mesmo período.
Próximos passos
O pedido de arquivamento apresentado pela Defensoria Pública será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Caso acolhido, o inquérito contra Eduardo Bolsonaro será encerrado por falta de elementos típicos de coação processual. Se rejeitado, o parlamentar deverá ser intimado por via diplomática, conforme prevê a legislação.
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Em síntese, a Defensoria sustenta que o caso contra Eduardo Bolsonaro carece de respaldo jurídico por tratar-se de manifestação política protegida por imunidade parlamentar, sem elementos de ameaça ou violência. O STF decidirá se há mérito para prosseguir. Continue acompanhando nossos conteúdos e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo.
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