Brasília, 22 de outubro de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma da Corte. A mudança passa a valer já na próxima semana, logo após a publicação da decisão administrativa que formaliza o deslocamento.
Como se deu a troca de colegiado
O pedido de Fux foi apresentado na terça-feira (21), último dia de julgamento do “núcleo 4” da ação penal que investiga suposta tentativa de golpe de Estado. Na sessão, Fux reiterou o posicionamento que já havia adotado em fases anteriores do processo: foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao final dos trabalhos, sinalizou que pretendia mudar de colegiado tão logo surgisse vaga.
A oportunidade apareceu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, oficializada no sábado (18). Pelo regimento interno, o posto deixado na Segunda Turma podia ser ocupado por qualquer integrante de outra Turma que manifestasse interesse, desde que não houvesse concorrência de magistrados mais antigos. Fachin, antes de decidir, consultou a ministra Cármen Lúcia, decana da Primeira Turma, que declinou da prioridade. Com isso, o presidente do STF deferiu o requerimento de Fux com base nos artigos 13, inciso X, e 19 da norma interna.
Nova composição das Turmas
Com a alteração, a Segunda Turma, responsável por grande parte dos processos penais e de controle de constitucionalidade, passa a ser formada por Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux. A Primeira Turma, por sua vez, fica temporariamente reduzida a quatro ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A distribuição dos julgamentos sobre a mesma ação do alegado golpe permanece, por ora, concentrada na Primeira Turma. Contudo, a Corte ainda precisará definir se o futuro indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga de Barroso se integrará a esse colegiado, reequilibrando o número de integrantes, ou se haverá redistribuição de processos.
Bastidores da decisão
Nos bastidores, Fux explicou que a migração era “usual” e recordou situações anteriores em que tentou realizar a troca sem sucesso por causa do critério de antiguidade. Com a saída de Barroso, o obstáculo deixou de existir. O magistrado também relatou ter conversado previamente com o agora aposentado colega, que concordou com a movimentação.


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Embora o regimento permita a transferência, a medida não é automática. O ministro interessado deve encaminhar pedido formal ao presidente da Corte, que consulta possíveis candidatos mais antigos e, em seguida, expede despacho. Fachin seguiu esse rito, destacando no documento que não houve manifestação de preferência por parte de ministros com precedência sobre Fux.
Impacto nos julgamentos
A ida de Fux para a Segunda Turma altera a correlação interna de votos em processos penais sensíveis. O ministro é conhecido pelo perfil garantista em matérias criminais e, mais recentemente, pelo entendimento minoritário que beneficiou o ex-mandatário Jair Bolsonaro. Na prática, sua saída deixa a Primeira Turma sem vozes dissonantes quanto ao andamento do caso do suposto golpe, ao menos até que o novo integrante seja empossado.

Imagem: Antio o
Para a Segunda Turma, a chegada de Fux introduz um magistrado com histórico de decisões alinhadas à proteção do devido processo legal, algo que pode mudar o resultado de empates ou formar novas maiorias em inquéritos e ações penais.
Próximos passos
O STF deverá oficializar a redistribuição de processos que tinham Fux como relator na Primeira Turma. Caso o regimento seja seguido à risca, esses feitos poderão migrar para o ministro que ocupar sua vaga ou permanecer no novo colegiado, caso haja decisão em contrário do plenário administrativo.
Também se aguarda a indicação do Palácio do Planalto para a cadeira aberta. Conforme a tradição, o nome escolhido passará por sabatina no Senado. Até lá, os processos da Primeira Turma continuam sendo julgados por quatro ministros, o que exige quórum mínimo de três votos para formação de maioria.
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Em síntese, a autorização de Fachin consolida a movimentação interna que reposiciona Luiz Fux na Segunda Turma e reconfigura a dinâmica de julgamentos na Corte. Continue conosco e receba em primeira mão as próximas decisões que moldam o Judiciário brasileiro.
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