Brasília, 2 de setembro de 2025 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a absolvição da ativista feminista Isabella Cêpa e rejeitou recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Na decisão, Mendes confirmou que a manifestação da ré, publicada em redes sociais em 2020, permanece protegida pela liberdade de expressão e não configura crime de racismo na forma de transfobia.
Entenda o caso
A controvérsia começou após as eleições municipais de 2020. Em vídeos divulgados nas redes, Isabella Cêpa questionou o fato de a vereadora mais votada de São Paulo ser, segundo ela, “um homem”. Hilton, que é mulher transexual, reagiu judicialmente e acusou a ativista de praticar transfobia. O processo tramitou na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que arquivou a denúncia por entender não haver discurso de ódio.
Inconformada, a parlamentar recorreu ao STF e citou a ADO 26 — julgamento de 2019 que equiparou homofobia e transfobia a crimes de racismo. Em agosto de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo arquivamento, sustentando que a fala não ultrapassou limites constitucionais.
Nesta terça-feira (2), Gilmar Mendes concordou com a PGR. Para o ministro, “não se verifica inconstitucionalidade” na decisão de primeira instância. Ele destacou que, embora a Constituição repudie discriminações, o debate político deve permitir opiniões contundentes, desde que não estimulem violência.
Repercussão da decisão
A defensora da crítica radical ao movimento trans comemorou o resultado. “O arquivamento definitivo é uma vitória histórica para todas as mulheres. Torna-se juridicamente impróprio tentar silenciar quem defende a ciência e o feminismo sem concessões”, declarou Isabella à imprensa.
A ativista vive atualmente em país europeu, onde obteve status de refugiada em junho, alegando perseguição política no Brasil. Mesmo com a vitória no Supremo, ela afirma não se sentir segura para retornar: “Enquanto a ADO 26 for usada para coagir mulheres, o Brasil não será um país seguro”, justificou. Segundo informou, ainda existe investigação em curso na Polícia Federal sobre o mesmo episódio.


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Do lado da autora da queixa, até o fechamento desta reportagem não houve manifestação pública. Erika Hilton vinha defendendo que a fala de Isabella configurava discurso de ódio e desumanização de pessoas trans, pedido que agora se esgota em definitivo no Judiciário.
Liberdade de expressão versus proteção de minorias
A decisão reforça o entendimento de que a equiparação entre transfobia e racismo não elimina a necessidade de comprovar intenção discriminatória. Para Gilmar Mendes, criminalizar uma opinião que, ainda que dura, não incite violência, comprometeria o núcleo essencial da liberdade de expressão, valor já reafirmado em diversos precedentes do STF.
Juristas ouvidos por veículos especializados avaliam que o resultado sinaliza cautela da Corte ao aplicar a ADO 26. O tribunal busca evitar que a norma se transforme em instrumento de cerceamento de debates, sobretudo os ligados a políticas identitárias, garantindo, ao mesmo tempo, a punição de condutas genuinamente racistas ou transfóbicas.

Imagem: Renato Araújo Câmara dos Deputados
Próximos passos
Com o arquivamento determinado pelo ministro, o processo não cabe mais recurso no âmbito penal. Entretanto, a eventual investigação paralela na Polícia Federal pode avançar caso surjam novos elementos, possibilidade que preocupa a defesa de Isabella.
A deputada Erika Hilton mantém mandato na Câmara dos Deputados e, até o momento, não indicou se pretende acionar instâncias internacionais ou buscar reparação cível. Já Isabella, que segue no exterior, afirma que continuará militando por “direitos baseados no sexo biológico”.
Para quem acompanha de perto as pautas do Supremo, a decisão desta terça aprofunda o debate sobre os limites entre discurso protegido e discriminação. Observadores apontam que, ao contrário do que setores progressistas desejavam, o STF fez prevalecer o padrão constitucional segundo o qual a criminalização deve ser a última ratio do Estado, especialmente em conflito com liberdades civis.
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Em síntese, Gilmar Mendes fixou baliza importante: opiniões, ainda que incômodas, não equivalem automaticamente a crime. O caso encerra-se como precedente relevante para quem defende a prevalência da liberdade de expressão nos debates públicos. Continue acompanhando nossas atualizações e compartilhe este conteúdo com quem se interessa por temas constitucionais e políticas de identidade.
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