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Lei sancionada endurece penas e blinda agentes no combate ao crime organizado

Econômia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei 15.245, publicada no Diário Oficial da União, que eleva o patamar de punição a organizações criminosas e amplia o escudo institucional de quem atua na linha de frente contra facções. O texto, aprovado pelo Congresso, tipifica novas condutas de obstrução e conspiração para obstrução de investigações, reforçando a estratégia de cerco aos grupos que desafiam o Estado brasileiro.

Regras mais rígidas para organizações criminosas

O novo dispositivo altera o Código Penal ao estender o crime de associação criminosa — atualmente punido com até três anos de reclusão — a quem solicita ou contrata a execução de delitos por integrantes de facção, independentemente da punição aplicada ao ato encomendado. Dessa forma, intermediários e financiadores perdem o manto de impunidade que frequentemente os protegia.

Além disso, passam a existir dois artigos específicos que enquadram a tentativa de travar operações policiais ou processos judiciais contra organizações criminosas. A lei fixa pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa, a quem prometer vantagem ou ordenar o uso de violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos, com intenção de impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de investigações ou a aprovação de medidas legislativas.

Outro ponto relevante é o tratamento penitenciário. Presos provisórios ou condenados por esses novos crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A medida busca reduzir a influência de chefes de facção sobre bases locais e interromper a comunicação entre detentos e comparsas fora das grades, prática que fomenta rebeliões e crimes ordenados a longa distância.

Proteção reforçada a servidores e autoridades

No front da segurança institucional, a lei estende proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, membros das Forças Armadas, autoridades judiciais e integrantes do Ministério Público — ativos, inativos ou aposentados — bem como seus familiares. O texto destaca atenção especial aos que atuam nas regiões de fronteira, áreas historicamente exploradas por narcotraficantes e contrabandistas.

Quando houver risco decorrente da função, a situação deverá ser comunicada à polícia judiciária. Caberá a ela avaliar necessidade, alcance e parâmetros da proteção, em articulação com outros órgãos policiais. Essa definição inclui escolta, vigilância residencial e eventual remoção para locais seguros, conforme a gravidade da ameaça.

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A iniciativa atende a reivindicações frequentes de promotores, juízes e policiais alvo de retaliação de facções cada vez mais estruturadas financeira e logisticamente. Diversos relatórios apontam que o crime organizado diversifica operações em mineração ilegal, roubo de cargas e tráfico internacional, expandindo tentáculos sobre comunidades vulneráveis e até em setores públicos.

Com a nova legislação, Brasília sinaliza intenção de assegurar condições mínimas de trabalho a quem enfrenta essas estruturas, sem depender de providências pontuais ou paliativas. A expectativa é reduzir o número de afastamentos por motivo de segurança e fortalecer investigações de longo prazo, hoje comprometidas por ameaças contra servidores e suas famílias.

Impacto na estratégia de segurança nacional

A lei 15.245 surge em meio a pressões para que o governo federal assuma postura mais firme diante do avanço das facções, sobretudo após sucessivos episódios de violência urbana e ataques a agentes. Ao estabelecer punições mais severas e protocolos claros de proteção, o texto busca quebrar o ciclo de intimidação que dificulta o trabalho do Estado.

Especialistas em segurança consideram que o incremento de pena por obstrução de justiça pode inibir tentativas de coação, ao mesmo tempo em que o envio de presos a unidades federais reduz a influência dos líderes criminosos sobre comunidades locais. Ainda assim, ressaltam a necessidade de investimentos constantes em inteligência policial, controle de fronteiras e integração entre forças estaduais e federais.

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Em resumo, a Lei 15.245 consolida um conjunto de mecanismos destinados a sufocar a capacidade de reação das organizações criminosas e a preservar a integridade dos agentes do Estado. Compartilhe este conteúdo e mantenha-se informado sobre os próximos passos na luta contra o crime organizado.

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