Brasília — A Portaria 1280/2025, divulgada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e atualmente em consulta pública, determina novas exigências de bem-estar animal no transporte de suínos, bovinos e aves. Entre os pontos centrais, o texto obriga a instalação de sistemas de aquecimento e ar-condicionado nos veículos de carga viva, além da presença obrigatória de um assistente de bem-estar animal ao lado do motorista.
O que a portaria determina
O documento lista regras detalhadas para adequar o transporte às variações climáticas ao longo do ano. Caso o termômetro desça além dos limites fixados, o transportador deverá acionar aquecedores para garantir temperatura mínima. Na situação inversa, refrigeradores terão de manter o ambiente interno resfriado.
Outra obrigação inédita é a inclusão de um assistente de bem-estar. A função desse profissional será monitorar constantemente indicadores como umidade, ventilação, ruído e lotação, registrando tudo em relatórios que poderão ser cobrados pela fiscalização federal.
Reação do setor produtivo
Entidades do agronegócio já manifestam preocupação com o impacto financeiro da proposta. Segundo produtores, a instalação de sistemas de climatização em caminhões e carretas demandará alto investimento inicial, somado ao consumo extra de combustível e manutenção contínua.
O setor argumenta que o aumento do custo logístico tende a ser repassado ao preço final da carne, pressionando a mesa do consumidor. Para exportadores, há receio de perda de competitividade, justamente num momento em que o Brasil lidera as vendas externas de proteína animal.
Representantes rurais sustentam ainda que o bem-estar animal já faz parte da rotina de quem cria e transporta rebanhos. Conforme lembram, animais saudáveis geram melhores resultados econômicos, reduzindo perdas por estresse e mortalidade.


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Contexto político e ambiental
No governo, a iniciativa é justificada como avanço na proteção dos animais e resposta às exigências de mercados internacionais. O texto deve ser apresentado durante a COP30, conferência climática que ocorrerá em 2025, como exemplo de compromisso ambiental do país.
Produtores, porém, avaliam que a portaria atende mais a pressões de organizações não governamentais estrangeiras do que à realidade do campo brasileiro. Para eles, o dispositivo ignora distâncias continentais, condições de estradas e margens de lucro cada vez menores.

Imagem: Marcos Tosi
Próximos passos
A consulta pública permanecerá aberta por 45 dias. Nesse período, cidadãos, empresas e entidades podem enviar sugestões ou objeções. Depois, o Ministério da Agricultura analisará as contribuições antes de publicar a versão final da norma.
Especialistas em logística agropecuária aconselham que produtores participem ativamente do debate, apresentando dados de custo, viabilidade técnica e possíveis alternativas. Do lado do consumidor, grupos de defesa do bem-estar animal defendem a manutenção integral das exigências.
Para acompanhar outras decisões que afetam diretamente o setor, acesse a seção Política e mantenha-se informado sobre as movimentações em Brasília.
Em resumo, a Portaria 1280/2025 coloca o agronegócio diante de novas obrigações de infraestrutura e mão de obra, com reflexos potenciais no preço dos alimentos. Produtor e consumidor têm agora a oportunidade de opinar, influenciando o texto final. Participe da consulta e acompanhe nossa cobertura para saber como cada etapa pode interferir no seu bolso.
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