O Supremo Tribunal Federal abre, nesta quinta-feira (23), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 55, proposta pelo PSOL, que tenta compelir o Congresso Nacional a regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal desde 1988. Trata-se de mais um capítulo em que um partido de menor bancada recorre ao Judiciário para viabilizar agenda que não avança no Legislativo.
PSOL leva debate tributário ao Judiciário
Protocolada em 2019, a ação argumenta que a ausência de lei complementar que institua o IGF caracteriza inércia legislativa. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello, votou em 2021 pelo reconhecimento da omissão; porém, o processo foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Agora, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, recoloca o tema em plenário físico desde a fase inicial.
O PSOL sustenta que a tributação de grandes patrimônios seria instrumento de “justiça fiscal” e redução de desigualdades. O partido, contudo, admite não ter conseguido apoio parlamentar suficiente para aprovar seu projeto de lei, apresentado em 2008 e atualizado pela última vez em 2023.
No Congresso, o clima é de resistência à interferência judicial. O Senado enviou manifestação ao STF afirmando que a matéria é discutida rotineiramente e que não há omissão institucional. Na Câmara, a posição é semelhante: existem diversos projetos em tramitação, o que afastaria a alegação de paralisia.
PGR e especialistas questionam dever constitucional
Em parecer de 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o dispositivo constitucional confere competência, não obrigação, para a União criar o IGF. Segundo ele, não há “mora inconstitucional” porque o artigo 153, VII, apenas autoriza o tributo, cabendo ao Legislativo decidir se o institui.
Tributaristas ouvidos por jornais especializados veem uso político da ADO. Para Paolo Stelati, da Bornhausen & Zimmer, recorrer ao Supremo virou estratégia de partidos incapazes de formar maioria parlamentar. Ele alerta para o risco de o Judiciário desfigurar a separação de Poderes ao determinar prazos ou conteúdos legislativos.


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Flávio Molinari, do Collavini Borges Molinari Advogados, classifica a ADO como instrumento inadequado. “Não há inconstitucionalidade, mas escolha política”, observa. Já Fernanda Terra, do Terra e Vecci, ressalta que o ativismo judicial intensifica conflitos institucionais e cria incerteza econômica.
Impactos econômicos e alcance real do tributo
Projetos em discussão apresentam alíquotas de 1% a 5%, aplicadas a patrimônios a partir de R$ 2 milhões. Críticos apontam que o conceito de “grande fortuna” varia e pode atingir parte da classe média patrimonial, especialmente aposentados que possuem imóveis valorizados, mas renda limitada.
Estudos internacionais indicam baixo retorno arrecadatório e fuga de capitais quando taxações sobre patrimônio fixo se tornam onerosas. Para Stelati, aumentar carga sem reformar gastos públicos “não resolve equações fiscais” e ainda desestimula investimento.
Vanessa Canado, coordenadora do Insper, vê valor simbólico na discussão, porém questiona a eficácia do IGF. Ela reforça que o maior desafio está na tributação de rendas de capital, como dividendos distribuídos sem imposto. Para Canado, criar degraus de tributação patrimonial incentiva planejamentos artificiais e gera distorções.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Próximos passos e possível alcance da decisão
Se o STF reconhecer omissão legislativa, não ocorre criação automática do imposto. O provável resultado seria a fixação de prazo para que o Congresso examine a matéria. Mesmo assim, a simples intervenção da Corte já amplia a pressão política sobre deputados e senadores.
Há precedentes de decisões similares, como o julgamento que enquadrou homofobia no crime de racismo. Na ocasião, o Supremo decidiu suprimir lacuna normativa. Caso repita a postura, o tribunal adicionará novo ingrediente à relação, muitas vezes tensa, entre Poderes.
O processo também contará com o voto do ministro Flávio Dino, autor de ação semelhante em 2015, quando era governador do Maranhão. À época, o STF não julgou o mérito, alegando falta de legitimidade do proponente.
Entidades empresariais, especialistas em finanças públicas e bancada liberal acompanham atentamente a sessão. O temor central é que a Corte abra precedente para impor ao Legislativo temas de forte impacto econômico sem debate aprofundado sobre competitividade e planejamento orçamentário.
Para seguir acompanhando decisões que afetam impostos e finanças públicas, confira também a cobertura completa em Política.
Em síntese, o STF decide se existe omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. A votação pode redefinir limites institucionais e influenciar o futuro da carga tributária brasileira. Continue atento às atualizações e participe do debate compartilhando este conteúdo.
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