Brasília, 20 ago. – O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, definiu um calendário de oito sessões – de 2 a 12 de setembro – para analisar a ação penal que aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como responsável pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com esse cronograma, qualquer pedido de vista perde o potencial de empurrar a conclusão do caso para 2026.
Calendário fechado impede postergação eleitoral
Zanin fixou intervalos de dois dias entre as sessões (2, 4, 6, 9, 10, 11 e 12 de setembro), estratégia que cobre toda a primeira quinzena do mês. Mesmo que um ministro solicite vista no último dia de julgamento, o regimento interno do STF impõe prazo de devolução de 90 dias. Dessa forma, a matéria voltaria à pauta até meados de dezembro, assegurando desfecho ainda em 2024, ano considerado neutro no calendário eleitoral federal.
A definição busca blindar a Corte de críticas sobre eventual interferência no pleito presidencial de 2026. Integrantes do Supremo vinham externando receio de que discussões jurídicas contaminassem o ambiente político, caso o processo avançasse em ano de campanha. O cronograma de Zanin elimina a possibilidade de uso eleitoral do debate e afasta alegações de atropelo deliberado do devido processo legal.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já concluiu seu voto e deve apresentá-lo na sessão inaugural. Moraes indica pena elevada, somando as sanções previstas para os dois crimes atribuídos ao ex-presidente. A expectativa é de que a leitura ocupe grande parte da primeira reunião, abrindo caminho para manifestações dos demais ministros nas datas subsequentes.
Posição de Fux reduz chance de adiamento
Nos bastidores, Luiz Fux vinha sendo apontado como potencial responsável por um pedido de vista, o que prolongaria a análise. Interlocutores próximos, porém, relatam que o ministro desistiu da manobra e optará por votar dentro do prazo comum. Ainda assim, Fux deve divergir parcialmente do relator. A tendência é que ele considere a aplicação do princípio da consunção, segundo o qual um crime absorve o outro quando serve de meio para sua execução.
Ao entender que a tentativa de golpe foi meio para abolir o Estado Democrático de Direito, o magistrado avalia que as penas não devem ser somadas, mas sobrepostas. Esse pensamento encontra paralelo em decisões anteriores do próprio Fux relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Na prática, a adoção da consunção reduz o tempo de prisão, pois evita o acúmulo de sanções.
Apesar do posicionamento, a avaliação corrente é de que a maioria da Primeira Turma acompanhará Moraes. Caso se confirme, a dosimetria seguirá linha mais rigorosa, mantendo a soma das penas pelos dois delitos. O placar final dependerá ainda dos votos de Cármen Lúcia e André Mendonça, completando o colegiado de cinco integrantes.
Defesa e acusações em fase decisiva
Nas alegações finais, a defesa de Jair Bolsonaro e de outros réus também apelou ao princípio da consunção, buscando suavizar eventuais punições. Os advogados sustentam que não houve organização estável para golpear o regime democrático e que as condutas investigadas se limitariam à livre manifestação política. O Ministério Público, ao contrário, insiste no enquadramento em crimes autônomos, com penas que ultrapassam dez anos de reclusão.
A definição do calendário intensifica a mobilização das partes. A acusação prepara memoriais para rebater pontos levantados pela defesa, enquanto o entorno de Bolsonaro ajusta estratégia de comunicação pública. Parlamentares aliados prometem acompanhar as sessões in loco, reforçando discurso de perseguição política. No mesmo sentido, setores de oposição ao ex-presidente articulam ato simbólico em frente ao STF para pressionar pela aplicação da pena máxima.


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Embora a defesa ainda possa recorrer a embargos, o julgamento na Primeira Turma configura etapa decisiva. A confirmação de culpa, somada à fixação de pena, serviria de base para eventuais restrições de direitos políticos, tema de grande interesse futuro, sobretudo se Bolsonaro decidir disputar eleições.
Próximos passos até dezembro
Concluída a fase de votos até 12 de setembro, restarão poucas hipóteses processuais capazes de postergar o trânsito em julgado. Além do já mencionado pedido de vista, poderia ocorrer pedido de destaque para remeter o caso ao plenário completo, medida considerada improvável diante da vontade interna de encerrar o processo neste ano.
Com o prazo regimental de 90 dias, qualquer vista concedida retornaria automaticamente até dezembro. Se isso ocorrer, bastará ao presidente da Turma convocar sessão extraordinária antes do recesso para finalizar o tema. A adoção do rito reforça a imagem de celeridade, preocupação recorrente entre ministros desde as críticas sobre lentidão em outras ações penais envolvendo políticos.
Ao fixar datas claras, o Supremo procura reduzir especulações, delimitar o impacto político e reforçar que o STF não tolerará uso instrumental do Judiciário para fins eleitorais. A movimentação coloca pressão adicional sobre defesa e acusação, ambas obrigadas a apresentar argumentos sólidos dentro de prazo exíguo.
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Em síntese, o calendário definido por Cristiano Zanin amarra o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro a um cronograma enxuto, limita manobras de postergação e antecipa um desfecho ainda em 2024. Fique atento às próximas sessões e compartilhe este conteúdo para que mais leitores entendam o alcance jurídico e político da decisão.

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