O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 17 de outubro o início do julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento que beneficia 17 setores produtivos e municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual até 24 de outubro, justamente no momento em que o Palácio do Planalto sofreu novo revés no Congresso com a derrubada da Medida Provisória (MP) 1.303/25, que pretendia aumentar tributos para compensar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Impasse judicial e derrota política
A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, após o Executivo não conseguir convencer o Legislativo a revogar o benefício fiscal aprovado ainda em 2023. O governo alegou falta de comprovação de impacto financeiro e ausência de medidas de compensação, exigências previstas tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com a AGU, a continuidade da desoneração poderia gerar queda de arrecadação estimada em R$ 20,2 bilhões apenas em 2024. A petição sustenta que as medidas compensatórias definidas pelo Congresso seriam insuficientes não só para este ano, mas também para os exercícios de 2025 em diante.
A última movimentação no processo havia ocorrido em abril, quando Zanin suspendeu seus próprios efeitos liminares e manteve, temporariamente, o benefício concedido às empresas e prefeituras. O retorno do tema à pauta do STF coincide com o insucesso do Planalto na tentativa de aprovar novo aumento de impostos via MP 1.303/25. A Câmara dos Deputados rejeitou a proposta em 8 de outubro, reforçando a resistência parlamentar a iniciativas que ampliem a carga tributária.
Trâmite legislativo: vetos, MPs e acordos
O embate entre Executivo e Congresso começou em agosto de 2023, quando deputados e senadores aprovaram o Projeto de Lei 334/2023 para prorrogar a desoneração até 31 de dezembro de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado, e a Lei 14.784/2023 foi promulgada em dezembro do mesmo ano.
Na tentativa de reverter a derrota, o governo editou a MP 1.202/2023, que reonerava gradualmente a folha das empresas e cancelava totalmente o benefício para municípios. A medida provocou reação imediata do Congresso. Em fevereiro de 2024, o Planalto recuou e publicou a MP 1.208/2024, transferindo o debate para um projeto de lei, mas sem restabelecer a vantagem fiscal das prefeituras.


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A crise se aprofundou e o Planalto buscou socorro no STF. Em abril de 2024, Zanin atendeu à AGU e derrubou a desoneração para empresas e municípios. Um mês depois, diante de forte pressão parlamentar, o próprio ministro suspendeu os efeitos da decisão e restabeleceu o benefício enquanto governo e Congresso negociavam um texto de consenso.
O acordo saiu em setembro de 2024. O Congresso aprovou a reoneração gradual, dispositivo sancionado por Lula com vetos pontuais. Mesmo após o entendimento político, a ação segue tramitando no Supremo e agora será apreciada pelo plenário.
Escalonamento das alíquotas
Pelo modelo em vigor, a transição para a reoneração da folha das empresas será feita da seguinte forma:

Imagem: Antio o
2024: desoneração total;
2025: alíquota de 5% sobre a folha;
2026: 10%;
2027: 15%;
2028: 20% e fim do benefício.
Para os municípios, a contribuição previdenciária patronal permanece em 8% até dezembro de 2024. Depois, a alíquota sobe gradualmente:
2025: 12%;
2026: 16%;
2027: 20%.
O que está em jogo
A manutenção da desoneração é considerada estratégica por setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call center, têxtil, calçados e transporte. As empresas defendem que a política auxilia na preservação de postos de trabalho e oferece previsibilidade para investimentos. Já o governo sustenta que o benefício pressiona as contas públicas e dificulta o alcance das metas fiscais.
Com o julgamento marcado, ministros do STF analisarão se o Congresso sigiu as regras de responsabilidade fiscal ao aprovar a prorrogação sem apontar cobertura financeira integral. Caso a Corte valide a ação da AGU, o benefício poderá ser suspenso antes mesmo da transição negociada, impactando diretamente o custo de contratação de funcionários.
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Em resumo, o Supremo decidirá se prevalece o acordo construído pelos parlamentares ou a tese do governo de que a desoneração é incompatível com o equilíbrio fiscal. O resultado, seja qual for, terá efeito imediato sobre a folha de pagamento de empresas e municípios brasileiros. Continue acompanhando nossas publicações para se manter informado e compreender como a eventual decisão poderá repercutir na economia e no mercado de trabalho.
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